PL 5958/2023 Monitorado

Proteção Financeira à Vítima (Apensado ao PL 5498/2023)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante que, em divórcios motivados por violência doméstica, a vítima tenha direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independentemente do regime de bens. Isso reduz a dependência financeira que muitas mulheres enfrentam para sair de relacionamentos abusivos e fortalece sua autonomia, evitando que o agressor se beneficie da impunidade econômica. Não há falsas soluções aqui: é uma medida concreta para equilibrar a violência sofrida.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

A principal beneficiária é a mulher vítima de violência doméstica, que passa a ter maior segurança material para reconstruir sua vida longe do agressor. Secundariamente, a sociedade ganha com a desestímulo à manutenção de relações abusivas por receio financeiro, e o Judiciário recebe uma diretriz clara que reduz litígios sobre divisão de bens nesses casos.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CMULHER

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

8
17
14
Risco (8) Indefinido (17) Aliado (14)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Diego Garcia

UNIÃO - PR

Previsão Risco Alto
Pastor Diniz

UNIÃO - RR

Previsão Risco Alto
Silvye Alves

UNIÃO - GO

Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
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