PL 312/2024 Monitorado

Isenção IR Diabetes e Lúpus (Apensado ao PL 2318/2022)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os proventos percebidos pelos portadores de diabetes mellitus e Lúpus.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante que aposentados e pensionistas com diabetes ou lúpus não tenham descontado o Imposto de Renda de seus proventos, livrando-os de um tributo que consome parte de recursos já escassos para tratamentos, medicamentos e cuidados contínuos. Na prática, aumenta a renda disponível de pessoas que enfrentam custos de saúde elevados, representando um alívio financeiro concreto e justo.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Beneficia diretamente portadores de diabetes mellitus e lúpus eritematoso — em sua maioria, pessoas de baixa e média renda que dependem da aposentadoria e sofrem com gastos constantes para controle das doenças. Indiretamente, favorece o sistema público de saúde, já que mais renda pode significar melhor adesão ao tratamento e menos complicações, mas a vantagem imediata é do cidadão comum com condições crônicas, não de lobbies econômicos.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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