PL 439/2024 Monitorado

Dedução IR para Próteses

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 8° da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, do dispêndio com a doação de próteses para pessoas carentes, com deficiência física.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite que pessoas físicas doadoras de próteses a carentes com deficiência deduzam esse gasto no Imposto de Renda. Na prática, incentiva a caridade privada em vez de garantir próteses pelo SUS, reduzindo a arrecadação pública sem assegurar cobertura universal. É uma falsa solução que transforma direito em favor, dependente da vontade de quem pode doar e da renúncia fiscal do Estado.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são contribuintes de maior renda, que abatem o valor doado no IR e ganham status social, além da indústria de próteses, que pode ampliar vendas. A população carente com deficiência recebe ajuda pontual e incerta, mas o sistema perde recursos para financiar políticas públicas universais, perpetuando a dependência da boa vontade privada.

Status Atual

Aguardando Encaminhamento

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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